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Navegando em " concurso"
mar 21, 2012
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Pelo fim da cobrança de “atualidades” em concursos

Por Rogério Neiva

É preciso repensar a previsão de “atualidades” nos editais dos concursos públicos. A cobrança desta “matéria” tende a atentar contra a lógica administrativista-republicana que tem predominado no funcionamento e tratamento dado ao mecanismo do concurso público, bem como tem sido objeto de abusos que atentam contra o princípio da razoabilidade.

Não há como negar que o concurso público tem vivenciado um espetacular processo evolutivo. As construções e teses aplicadas ao funcionamento dos concursos talvez sejam as mais evoluídas manifestações republicanas, em termos de materialização dos avançados dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Se há um espaço no qual o Judiciário tem cercado cada vez mais o administrador público, no sentido de impor a observância do respeito à coisa pública, tem sido em matéria de concurso público. E este cenário se estabelece a partir de teses jurídicas, construções principiológicas e decisões judiciais de relevantes repercussões.

O acórdão do RE 598.099/MS, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, no qual o Supremo Tribunal Federal consolidou a tese do direito subjetivo à nomeação em favor do candidato aprovado dentro das vagas é uma verdadeira aula e motivo de orgulho de todos os brasileiros.

A referida decisão firmou suas conclusões baseadas em premissas como as seguintes: (1) “…o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital…Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança…”; (2) “…É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos…”; (3) “…O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público…”. Continue lendo »

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mar 20, 2012
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Projeto proíbe servidor de fazer concurso em estágio probatório

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.

Brasília – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.

Punições

O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:

– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Prejuízos

Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.

Para ele, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: D24AM

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jan 30, 2012

Emprego: concurso do INSS tem 602 candidatos por vaga

A Fundação Carlos Chagas divulgou a relação de inscritos para o concurso público destinado a preencher 1.875 vagas de trabalho para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São 375 vagas para peritos médicos previdenciários e 1,5 mil para técnicos do seguro social. Nesta última categoria, que exige apenas Nível Médio de escolaridade, foram 904.459 inscritos, o que coloca 602 candidatos para cada oportunidade.

Já para o cargo de perito médico, foram 11.760 inscritos concorrendo em 375 vagas – média de 31 por vaga. Há oportunidade para os 26 Estados e para o Distrito Federal. As provas estão previstas para o dia 12 de fevereiro. Os salários são de R$ 4.496,89 para os técnicos e R$ 9.070,93 para os peritos, segundo publicado no Diário Oficial da União.

Para o cargo de técnico é exigido certificado de conclusão de curso de nível médio ou técnico equivalente e para perito é exigido diploma de conclusão de curso superior em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). As incrições foram encerradas em 11 de janeiro.

Fonte: Economia Terra

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jan 23, 2009
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Reportagem na TV sobre Concursos Públicos

O Jornal Hoje, da Rede Globo, exibiu em 21/01/2009 uma reportagem sobre concursos públicos. Estabilidade, plano de carreira e bons salários foram os temas abordados. Comentaram também sobre uma lista de concursos públicos e oportunidades, que pode ser vista no link indicado.

 

Veja através dos links abaixo a matéria na íntegra, assim como a lista dos concursos públicos:

 

Vídeo

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM951892-7823-TEMPORADA+DOS+CONCURSOS+PUBLICOS+ESTA+ABERTA,00.html

 

Lista

http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL148256-9654,00-CONFIRA+LISTA+DE+CONCURSOS+E+OPORTUNIDADES.html

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