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Navegando em " deficiente"
fev 1, 2012
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Especialista: deficiente precisa conhecer lei para concursos

MARINA PITA

A legislação federal fixa a reserva de 5% a 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência. No entanto, mesmo com a regulamentação, cumprir todas as exigências e se inscrever devidamente pode ser um desafio, na opinião do especialista em concursos públicos José Wilson Granjeiro. Ele explica que a primeira das dificuldades enfrentadas pelos profissionais com deficiência que pretendem ingressar no serviço público é a quantidade de leis que disciplinam as cotas em concursos públicos.

“Para garantir os seus direitos, é importante que o candidato portador de deficiência consulte toda a legislação antes de fazer a inscrição no concurso”, afirma. Entre a legislação que deve ser conhecida pelos candidatos estão o artigo 37, inciso VIII da Constituição, a Lei 7.853/1999 e os Decretos 5.296/2004 e 3.298/1999, especialmente.

O tema também é objeto de uma súmula (377) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consagrou o direito de concorrer como deficiente ao candidato com visão monocular. Depois de reiteradas decisões nesse sentido, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

Granjeiro aponta que também é importante o candidato conhecer a Lei Complementar 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). Em seu artigo 12, a nova lei determina que “o edital de concurso público tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal”. Continue lendo »

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